O presente decreto-lei estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente:
- a)Da carreira especial médica, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no Hospital das Forças Armadas (HFAR) e no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.);
- b)Da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS.