Consideram-se feitas ao ICNF, I. P., as referências constantes de outros diplomas legais e regulamentares relativas às competências sobre o bem-estar dos animais de companhia, sem prejuízo das competências da DGAV em matéria de saúde animal, nomeadamente ao nível da representação internacional.
Artigo 11.º — Referências legais
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021