As comissões de serviço do pessoal dirigente do ICNF, I. P., em vigor à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se.
Artigo 12.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021