O presente decreto-lei habilita a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procedendo à alteração ao Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022