O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 5 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
115492047