Artigo 6.º
Extensão aos titulares de direitos conexos
Redação registada como em vigor em 19/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo anterior é extensivamente aplicável aos artistas, intérpretes ou executantes, bem como aos produtores de fonogramas e videogramas, no respeitante à retransmissão das suas prestações, fonogramas e videogramas em todos os casos abrangidos pela alínea d) do artigo 2.º