O disposto no artigo anterior é extensivamente aplicável aos artistas, intérpretes ou executantes, bem como aos produtores de fonogramas e videogramas, no respeitante à retransmissão das suas prestações, fonogramas e videogramas em todos os casos abrangidos pela alínea d) do artigo 2.º
Artigo 6.º — Extensão aos titulares de direitos conexos
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