- 1 -Para ocorrer a despesas inadiáveis, não previstas ou insuficientemente dotadas no Orçamento do Estado e que, por isso, implicam a inscrição ou o reforço das respectivas verbas, poderão ser abertos créditos especiais com compensação no aumento da previsão de receitas ou efectuadas transferências de verbas entre rubricas de despesa.
- 2 -Poderão, ainda, efectuar-se modificações na redacção das rubricas de despesa ou de receita que não constituam designações de classificação económica e seus desenvolvimentos tipificados.
Artigo 2.º — (Alterações orçamentais)
Vigente desde: 04/02/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/1984