Define e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo
(Objecto)
O presente diploma define e estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
(Alterações orçamentais)
(Alterações da competência do Governo)
São da competência do Governo todas as alterações orçamentais não compreendidas no âmbito da Assembleia da República, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 20.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro.
(Forma das alterações)
As alterações a que se refere o artigo anterior poderão revestir as seguintes formas:
(Concretização das alterações)
(Publicitação das alterações)
(Processo das alterações)
(Revogação da legislação anterior)
É revogado pelo presente diploma o Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.