Mantém-se em vigor a legislação aplicável ao IDN, ANS e Direcção Nacional de Armamento, que ficará revogada a partir da entrada em vigor dos respectivos diplomas regulamentares, previstos no artigo 17.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.