O presente diploma estabelece o regime da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994
O presente diploma estabelece o regime da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).
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