No caso de se verificarem pedidos de utilização do domínio hídrico conflituosos, deve considerar-se que a prioridade de utilização da água é, sempre que possível, a seguinte:
- a)Consumo humano;
- b)Agricultura;
- c)Indústria;
- d)Produção de energia;
- e)Turismo;
- f)Outros.