O pedido de licença para captação de água para consumo humano apresentado pelo interessado, no caso de abastecimento particular, ou pela entidade interessada, no caso de abastecimento público, é instruído com os elementos referidos nos artigos 16.º e 21.º e com uma memória descritiva e justificativa do projecto que inclua:
- a)Caudal necessário;
- b)Caudal máximo estimado para o mês de maior consumo;
- c)Caudal médio anual;
- d)População a abastecer;
- e)Meios e técnicas para o sistema de captação;
- f)Condições de rejeição;
- g)Declaração da câmara municipal respectiva da impossibilidade de integração na rede de abastecimento público, no caso de abastecimento particular.