Da licença ou do contrato de concessão devem constar, para além dos elementos referidos nos artigos 7.º e 10.º:
- a)As características principais do aproveitamento;
- b)O estabelecimento dos caudais ecológico e reservado, julgados necessários para salvaguardar o interesse público ou legítimos interesses de terceiros;
- c)As medidas de protecção aos ecossistemas e à piscicultura;
- d)As restrições excepcionais ao regime de utilização da água, por período a definir em situação de emergência, designadamente secas, cheias e acidentes ecológicos.