A captação de água para actividades recreativas ou de lazer está sujeita a obtenção de licença, que pode ser outorgada pelo prazo máximo de 10 anos, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 34.º — Captação de água para actividades recreativas ou de lazer
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994