- 1 -O pedido de licença referido no artigo 55.º, para além dos referidos no artigo 16.º, é instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva com as áreas de construção e com a apresentação das características gerais da área, nomeadamente vegetação e configuração topográfica;
- b)Projecto da obra e da rede exterior de águas e esgotos, quando aplicável;
- c)Cota da máxima cheia conhecida para um período de retorno de 100 anos ou linha máxima de preia-mar de águas vivas equinociais;
- d)Distância ao nível de pleno armazenamento, quando em terrenos marginais a albufeiras.
- 2 -Na ausência de planos nos termos da lei, o pedido de licença deve ainda ser acompanhado de um estudo ou plano específico.
Artigo 57.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994