- 1 -A emissão da licença e da concessão pressupõe termo de responsabilidade dos autores do projecto.
- 2 -O titular deve apresentar na DRARN, no prazo de 30 dias, apólice de seguro por danos provocados por cheias, nos termos a definir na licença ou no contrato de concessão.
Artigo 58.º — Requisitos da licença e da concessão
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994