O pedido de licença para o estabelecimento de culturas biogenéticas é instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos:
- a)Sistema e regime da cultura;
- b)Projecto das instalações;
- c)Estimativa de volumes de água a utilizar;
- d)Condições e características das rejeições;
- e)Elaboração de um plano ou estudo específico, no caso de ausência de planos, nos termos da lei, que definam a localização específica do estabelecimento de cultura biogenética.