- 1 -Findo o prazo da licença, as instalações desmontáveis devem ser removidas pelo respectivo titular no prazo que lhe for fixado; as obras executadas e as instalações fixas devem ser demolidas, salvo se a Administração optar pela reversão a título gratuito a seu favor, sem prejuízo de legislação especial.
- 2 -Em caso de demolição, deve o titular da licença repor a situação que existia anteriormente à execução das obras.
Artigo 8.º — Decurso do prazo
Vigente desde: 22/02/1994
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Em vigor desde 22/02/1994