Fiscalização
As funções de fiscalização, para efeitos do presente diploma, competem ao INAG, às DRARN, às autoridades marítimas e às autarquias locais.
Fiscalização
As funções de fiscalização, para efeitos do presente diploma, competem ao INAG, às DRARN, às autoridades marítimas e às autarquias locais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994