- 1 -Não se aplicam na matéria respeitante ao presente diploma:
- a)O Decreto n.º 8, de 1 de Dezembro de 1892;
- b)O Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 19 de Dezembro de 1892;
- c)O Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, com excepção do artigo 1.º;
- d)O Decreto n.º 6287, de 20 de Dezembro de 1919;
- e)O Decreto n.º 12445, de 29 de Setembro de 1926, com a redacção dada pelo Decreto n.º 40722, de 2 de Agosto de 1956;
- f)O Decreto n.º 16767, de 20 de Abril de 1929;
- g)O Decreto-Lei n.º 23925, de 29 de Maio de 1934;
- h)O Decreto-Lei n.º 27820, de 5 de Julho de 1937;
- i)O Decreto-Lei n.º 28036, de 14 de Setembro de 1937;
- j)O Decreto-Lei n.º 30448, de 18 de Maio de 1940;
- l)O Decreto-Lei n.º 30850, de 5 de Novembro de 1940;
- m)O Decreto-Lei n.º 32112, de 30 de Junho de 1942;
- n)O Decreto-Lei n.º 33236, de 16 de Novembro de 1943;
- o)O Decreto-Lei n.º 43371, de 3 de Dezembro de 1960;
- p)O Decreto-Lei n.º 48483, de 11 de Julho de 1968;
- q)Os artigos 17.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;
- r)O Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro;
- s)Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 292/80, de 16 de Agosto;
- t)O Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio;
- u)O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio;
- v)O Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março;
- x)A Portaria n.º 795/74, de 6 de Dezembro;
- z)A Portaria n.º 251/79, de 30 de Maio;
- aa)A Portaria n.º 323/79, de 5 de Julho;
- bb)A Portaria n.º 30/83, de 8 de Janeiro;
- cc)A Portaria n.º 43/85, de 21 de Janeiro.
- 2 -A Portaria n.º 445/88, de 8 de Julho, com a redacção dada pela Portaria n.º 958/89, de 28 de Outubro, aplica-se em tudo o que não seja contrário ao presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 91.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 22/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994