O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações provenientes de países terceiros de animais, sémen, óvulos e embriões.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/03/1998
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Em vigor desde 03/03/1998