- 1 -O disposto no Regulamento dos Controlos Veterinários de Animais Provenientes de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 574/93, de 4 de Julho, é aplicável aos animais referidos no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -O disposto no Regulamento dos Controlos Veterinários de Produtos Provenientes de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n.º 774/93, de 3 de Setembro, é aplicável ao sémen, óvulos e embriões referidos no n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 8.º — Controlos
Vigente desde: 03/03/1998
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Em vigor desde 03/03/1998