- 1 -A alienação a que alude o artigo 1.º realiza-se mediante uma oferta pública de venda no mercado nacional, precedida de um processo de recolha de intenções de investimento.
- 2 -O BCA requer a admissão à negociação no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., da totalidade das acções a alienar nesta 5.ª fase de reprivatização.
Artigo 2.º — Modalidade de reprivatização
Vigente desde: 17/03/2003
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Em vigor desde 17/03/2003