- 1 -São órgãos sociais dos centros:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de administração;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -Os estatutos poderão ainda definir órgãos de natureza consultiva.
Artigo 11.º — (Órgãos sociais e consultivos)
Vigente desde: 30/12/1983
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Em vigor desde 30/12/1983