- 1 -O conselho de administração é composto de representantes dos associados em número a definir pelos estatutos, no mínimo de 3, dos quais 1 será o presidente.
- 2 -Os estatutos definirão a forma de designação do presidente, bem como dos membros do conselho de administração eleitos pelo conselho geral e nomeados pelo Ministro da Indústria e Energia.
- 3 -O centro será representado pelo presidente do conselho de administração ou por outro membro do conselho em quem este delegar.
Artigo 15.º — (Conselho de administração)
Vigente desde: 30/12/1983
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Em vigor desde 30/12/1983