- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, e respectivos diplomas regulamentares, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Portaria n.º 45/88, de 22 de Janeiro, caduca na data da entrada em vigor do decreto regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 5.º.
Artigo 9.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1988
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1988
Declaração - 1.ª Série(31/12/1988)
Original