Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 14/12/1988.
Esta redação foi substituída em 31/12/1988. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, e respectivos diplomas regulamentares, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Portaria n.º 45/88, de 22 de Janeiro, caduca na data da entrada em vigor do despacho normativo previsto no n.º 2 do artigo 5.º