- 1 -O presente diploma estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, tal como são definidos no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -A obrigação de inscrição no cadastro a que se refere este diploma recai sobre os titulares dos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º
- 3 -Com as devidas adaptações, a obrigação de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais recai, ainda, sobre as empresas que se dediquem às actividades de venda ao domicílio ou equiparadas e por correspondência, a que se refere o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999