- 1 -A inscrição no cadastro deve ser efectuada mediante requerimento do interessado, apresentado através de impresso próprio, em duplicado, na Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência ou na direcção regional do Ministério da Economia da respectiva área, no prazo de 30 dias contados da data da ocorrência de qualquer dos factos previstos no artigo 4.º do presente diploma.
- 2 -Os referidos requerimentos podem ainda ser apresentados, nos termos e prazo definidos no número anterior, nas respectivas associações empresariais do sector.
- 3 -A direcção regional do Ministério da Economia ou a associação empresarial do sector onde o requerimento tenha sido apresentado deve promover a remessa do original e respectivo duplicado à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, no prazo de cinco dias após a recepção do mesmo.
- 4 -O requerimento para inscrição deve ser acompanhado de fotocópia do cartão de identificação do interessado, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
- 5 -O duplicado do requerimento, depois de devidamente anotado, é devolvido ao interessado pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva recepção naquela.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 05/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999