- 1 -Compete ao Departamento de Produção planear e executar os trabalhos de processamento de que o Instituto seja incumbido ou que sejam do seu interesse interno, devendo organizar e explorar para o efeito um ou vários centros de processamento de dados ou recorrer à colaboração de centros exteriores.
- 2 -Compete ao Departamento de Aplicações planear e executar os trabalhos de estudo prévio, concepção e implantação de sistemas de informação, devendo para isso utilizar as metodologias mais adequadas e promover a necessária formação do pessoal.
- 3 -Compete ao Departamento de Apoio Técnico realizar estudos e executar tarefas específicas no domínio dos suportes lógicos e da normalização metodológica a adoptar pelo Instituto, prestar assistência técnica nesse contexto aos programadores, analistas e operadores, gerir a actividade de documentação e assegurar os demais serviços de informação e formação técnico-profissional, bem como assistir o Conselho de Direcção na elaboração de relatórios e planos de actividades, na gestão central e no contrôle do funcionamento dos serviços, na realização de estudos económico-financeiros e no apoio jurídico.
- 4 -Compete ao Departamento de Administração promover a disponibilidade dos necessários recursos humanos e materiais e assegurar a gestão administrativa e financeira.
Artigo 16.º — (Competência dos serviços)
Vigente desde: 11/11/1977
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Em vigor desde 11/11/1977