- 1 -A contabilidade do Instituto deverá corresponder às necessidades da gestão que lhe é própria, compreendendo uma contabilidade de tipo industrial, e deverá permitir um contrôle orçamental contínuo.
- 2 -As normas internas de contabilidade serão definidas em regulamento de gestão interna a aprovar pelo Ministro das Finanças.
Artigo 25.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 11/11/1977
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Em vigor desde 11/11/1977