Em simultaneidade com o regulamento referido no número anterior serão publicados diplomas criando núcleos de informática nas Direcções-Gerais da Contabilidade Pública, das Contribuições e Impostos e das Alfândegas, nos termos do artigo 29.º
Artigo 32.º — (Criação de núcleos de informática)
Vigente desde: 11/11/1977
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Em vigor desde 11/11/1977