As disposições do presente diploma relativas à concessão de autonomia administrativa ao Instituto entrarão em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 24 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.