- 1 -Das deliberações da direcção podem os sócios recorrer para a assembleia geral, no prazo de trinta dias, a contar da comunicação aos interessados.
- 2 -(Eliminado.)
- 3 -(Eliminado.)
Artigo 102.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/1980
Decreto-Lei n.º 519-N/79 - 1.ª Série(28/12/1979)
Original