Artigo 102.º
Redação registada como em vigor em 01/01/1980.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Das deliberações da direcção podem os sócios recorrer para a assembleia geral, no prazo de trinta dias, a contar da comunicação aos interessados.
- 2 -(Eliminado.)
- 3 -(Eliminado.)