Os fundos do Cofre de Previdência são constituídos:
- a)Pela quotização dos sócios;
- b)Pela importância de 10% da parte ilíquida das multas que pertença aos sócios do Cofre;
- c)Pelas amortizações e prestações satisfeitas pelos sócios ao Cofre;
- d)Pelos valores patrimoniais existentes;
- e)Pela importância dos reembolsos de vencimentos perdidos por doença e subsídios que não forem levantados nos prazos estabelecidos;
- f)Pelas heranças, legados ou doações a favor do Cofre;
- g)Pelo juro das importâncias depositadas e capitalizadas;
- h)Por outras importâncias a que o Cofre tenha direito por disposição especial.