- 1. Sem prejuízo do que se dispõe em preceitos especiais, as dívidas dos sócios ao Cofre vencerão as taxas dos juros de mora cobradas por dívidas ao Estado.
- 2.As dívidas que o sócio tiver na data do seu falecimento serão pagas ao Cofre por dedução no subsídio a que tiver direito, acrescidas do juro por elas vencido.
- 3.As dívidas ao Cofre podem ser pagas em prestações até 96, mas o montante de cada prestação não pode ser inferior a 50$00.
- 4.Cada prestação será acrescida do juro fixado anualmente pela direcção.