Artigo 33.º
Redação registada como em vigor em 14/11/1978.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Com as limitações constantes desta secção, todos os sócios têm direito, por uma só vez, à aquisição ou construção de uma casa de habitação através do Cofre, desde que satisfaçam, com pontualidade, o respectivo encargo mensal.
- 2.Por encargo mensal entende-se a importância correspondente à amortização e aos juros de capital investido na casa.