- 1. Haverá nos corpos gerentes membros efectivos e suplentes.
- 2.Se o sócio eleito como membro efectivo não tomar posse do respectivo cargo ou se o abandonar, será chamado à efectividade o suplente.
- 1. Haverá nos corpos gerentes membros efectivos e suplentes.
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Em vigor desde 11/06/1976