- 1. Os corpos gerentes são eleitos bienalmente, por escrutínio secreto, sobre as listas previamente apresentadas, tendo cada sócio direito a um voto.
- 2.A direcção apresentará obrigatoriamente uma lista e podem ser apresentadas outras listas, desde que propostas por um mínimo de cinquenta sócios.
- 3.As listas são apresentadas durante o mês de Outubro e serão afixadas na sede do Cofre, em lugar bem visível.
- 4.Os dois trabalhadores do Cofre referidos no artigo 94.º serão eleitos em plenário, por escrutínio secreto, mas a eleição só terá lugar depois de eleitos os restantes membros dos corpos gerentes.