- 1. Os sócios que residam fora dos locais em que se realizam assembleias de voto devem enviar directamente ao presidente da assembleia geral o seu voto, em sobrescrito fechado e lacrado, devendo solicitar previamente as respectivas listas.
- 2.No verso do sobrescrito deve pôr-se a indicação «Para eleição dos corpos gerentes», e ainda o nome, categoria e, se possível, o número de sócio.