- 1 -A direcção é constituída por cinco elementos, dois dos quais deverão ser trabalhadores do Cofre.
- 2 -Um dos elementos da direcção deverá ter disponibilidades de tempo para poder fazer parte do secretariado.
Artigo 94.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1981
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1981
Decreto-Lei n.º 54/81 - 1.ª Série(27/03/1981)
Original