Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 01/04/1981.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A direcção é constituída por cinco elementos, dois dos quais deverão ser trabalhadores do Cofre.
- 2 -Um dos elementos da direcção deverá ter disponibilidades de tempo para poder fazer parte do secretariado.