- 1 -Na direcção haverá um secretariado incumbido do despacho de todo o expediente, podendo ser-lhe especialmente delegadas outras competências pela direcção.
- 2 -As deliberações do secretariado serão obrigatoriamente submetidas à apreciação da direcção nos casos seguintes:
- a)Quando não tenham sido tomadas por unanimidade;
- b)Quando, no prazo de trinta dias a contar do conhecimento da respectiva deliberação, os interessados solicitem que o assunto seja resolvido pela direcção.
- 3 -O secretariado, assistido pelo director de serviços, será constituído pelos seguintes elementos da direcção:
- a)Um dos membros da direcção, por esta designado, e que tenha disponibilidades de tempo para o desempenho de funções no secretariado;
- b)Os dois trabalhadores do Cofre
Artigo 96.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1981
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/1981
Decreto-Lei n.º 54/81 - 1.ª Série(27/03/1981)
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