- 1 -Os titulares dos órgãos da AAP são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
- 2 -Não é admitida a reeleição dos membros do conselho directivo nacional e dos conselhos directivos regionais para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 3 -A actividade dos membros dos órgãos sociais e das mesas das assembleias é exercida gratuitamente, exceptuando-se a remuneração da actividade dos membros dos conselhos directivos desde que exercida com regularidade e permanência e desde que a remuneração seja descrita no orçamento em verba própria.
Artigo 11.º — Carácter do exercício de cargos sociais
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988