Aprova o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses
Denominação, natureza e sede
Âmbito
Atribuições da AAP
São atribuições da AAP:
a) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de arquitecto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
b) Efectuar o registo de todos os arquitectos;
c) Submeter a aprovação governamental projectos de regulamentos sobre a respectiva actividade profissional;
d) Representar os arquitectos junto dos órgãos de soberania e colaborar com os órgãos da administração pública central, regional e local sempre que estejam em causa matérias que se relacionem com a prossecução dos seus fins, pronunciando-se designadamente sobre a defesa do património, o ordenamento do território, o planeamento físico, a edificação, o exercício da profissão e a homologação e equiparação dos respectivos cursos;
e) Contribuir para a defesa e promoção da arquitectura, podendo ser ouvida sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem à prossecução dos seus fins institucionais e, em especial, ao exercício da profissão;
e) Defender os interesses, direitos e prorrogativas dos associados;
f) Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os arquitectos nacionais e estrangeiros que exerçam profissão em território nacional;
g) Promover o intercâmbito de ideias e experiências entre os associados e com organismos congéneres estrangeiros e internacionais, bem como acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível de formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
h) Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações conformes aos objectivos da AAP e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e a relevância da arquitectura;
i) Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições em todas as iniciativas que visem a formação do arquitecto;
j) Estimular e colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objectivos e participar nos seus júris;
l) Organizar e desenvolver serviços úteis aos seus associados.
Cooperação
A AAP poderá filiar-se ou estabelecer acordos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objectivos afins.
Recursos
Membros da AAP
Membros efectivos
Podem ser inscritos como associados os arquitectos portugueses ou estrangeiros diplomados pela escolas ou faculdades de arquitectura portuguesas ou estrangeiras residentes em Portugal desde que os respectivos cursos estejam homologados ou equiparados nos termos da lei portuguesa e acordos internacionais.
Membros extraordinários
Demissão, exclusão e suspensão
Órgãos da AAP
São órgãos da AAP:
Carácter do exercício de cargos sociais
Quem pode ser eleito para os órgãos da AAP
Só podem ser eleitos para os órgãos da AAP os arquitectos com inscrição em vigor.
Apresentação de candidaturas
Data das eleições
Voto
Congresso
Constituição e competência da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Assembleia geral ordinária
Mesa da assembleia geral
Composição e funcionamento do conselho de delegados
Competência do conselho de delegados
Compete ao conselho de delegados:
Composição do conselho directivo nacional
Funcionamento do conselho directivo nacional
Competência do conselho directivo nacional
Compete ao conselho directivo nacional:
Composição do conselho fiscal nacional
Competência do conselho fiscal nacional
Compete ao conselho fiscal nacional:
Assembleias regionais
Mesa da assembleia regional
A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, dois secretários e um suplente.
Convocação e funcionamento das assembleias regionais
Conselho directivo regional
Competência do conselho directivo regional
Compete ao conselho directivo regional:
Conselho fiscal regional
O conselho fiscal regional é constituído por um presidente e dos vogais.
Competência do conselho fiscal regional
Compete ao conselho fiscal regional:
Exercício da profissão
Direitos do arquitecto
Condições de exercício da profissão
Os funcionários e agentes da Administração Pública, central, regional e local, devem facultar aos arquitectos, quando do exercício da sua profissão, as informações consideradas adequadas ao exercício das suas actividades profissionais.
Enumeração das incompatibilidades
O exercício da arquitectura é incompatível com as funções e actividades seguintes:
Do arquitecto como servidor do interesse público
Deveres do arquitecto para a comunidade
Deveres do arquitecto para com a AAP
Constituem deveres do arquitecto perante a AAP:
Dos deveres recíprocos dos arquitectos
Constituem deveres dos arquitectos nas suas relações recíprocas:
Infracção disciplinar
Competência disciplinar dos conselhos directivos regionais
Competência disciplinar do conselho de delegados
Instauração do processo disciplinar
Natureza secreta do processo e prescrição
Penas disciplinares
Instrução e despacho de acusação
Acusação e defesa
Deliberação
Receitas a nível nacional
Constituem receitas da AAP, a nível nacional:
Fundo de reserva
O fundo de reserva, representado em dinheiro depositado, destina-se a fazer face a despesas extraordinárias da AAP e é constituído por 25% do saldo anual das contas de gerência nacionais.
Fundo de comparticipação
O fundo de comparticipação, representado em dinheiro depositado, destina-se a cobrir, total ou parcialmente, eventuais saldos negativos das secções regionais ou das despesas em iniciativas cujo interesse transcende o âmbito regional, e é constituído por uma percentagem do saldo anual da gerência nacional, a fixar anualmente em assembleia geral.
Utilização dos fundos
Para utilização de qualquer dos fundos, o conselho directivo nacional carece de parecer favorável do conselho fiscal nacional.
Receitas das secções regionais
Constituem receitas das secções regionais:
Fundos de reserva regionais