- 1 -A eleição para os órgãos nacionais da AAP depende da apresentação de propostas de candidatura, que devem ser efectuadas perante o presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -A eleição para os órgãos regionais depende da apresentação de propostas de candidatura perante o presidente da assembleia regional.
- 3 -O prazo para apresentação de listas, que serão individualizadas para cada órgão, decorrerá até 31 de Outubro do ano imediatamente anterior ao início do triénio subsequente.
- 4 -As propostas são subscritas por um mínimo de 50 arquitectos com inscrição em vigor quanto às candidaturas para os órgãos nacionais e por um mínimo de 25 arquitectos quanto às candidaturas para os órgãos das secções regionais.
- 5 -As propostas de candidatura para os órgãos da AAP devem indicar o candidato a presidente do respectivo órgão.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988