- 1 -Em cada secção regional funciona uma assembleia regional constituída por todos os arquitectos inscritos por essa secção e com a inscrição em vigor.
- 2 -Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger e destituir o conselho directivo regional, o conselho fiscal regional e a mesa;
- b)Discutir e votar o orçamento, o relatório e as contas do conselho directivo regional e os pareceres do conselho fiscal regional, que serão obrigatoriamente submetidos à aprovação da assembleia geral nacional;
- c)Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional e associativo;
- d)Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de secções regionais para além das existentes;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de alteração aos estatutos;
- g)Pronunciar-se sobre os temas do congresso.
Artigo 28.º — Assembleias regionais
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988