- 1 -Os actos praticados pelos órgãos da AAP no âmbito das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O prazo geral de interposição de recurso é de 30 dias, salvo disposição em contrário.
- 3 -Dos actos definitivos e executórios dos órgãos da AAP cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais do direito.
Artigo 5.º — Recursos
Vigente desde: 15/12/1988
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Em vigor desde 15/12/1988